LEI Nº 993, de 24 de Maio de 1994
CONCEDE SUBVENÇÃO AO “SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao “Sete de Setembro Futebol Clube” subvenção no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria (Educação Física e Desportos – Desporto Amador – 3132-00).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Maio de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994