LEI Nº 990, de 17 de Maio de 1994
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, visando a intensificação e aprimoramento do sistema de segurança municipal, inclusive reforma e aparelhamento da parte física da Delegacia Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 03070210 (administração Geral) e 3132 (Outros Serviços em Encargos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Maio de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária