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LEI Nº 989, de 10 de Maio de 1994

Criado: Terça, 10 de Maio de 1994, 16h56 | Acessos: 215

 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA”.

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, pelos relevantes serviços prestados, o “Sindicado dos Trabalhadores Rurais” de Cruzília.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Maio de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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