LEI Nº 987, de 03 de Maio de 1994
AUTORIZA PARTICIPAÇÃO NA “FEIRA DA PAZ”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a participar da “Feira da Paz”, a ser realizada no Minas Centro, Belo Horizonte, de 30 de Junho a 03 de Julho de 1994.
- Único – A participação deverá estar sujeita a seleção dos mais significativos artesãos cruzilienses, como forma de demonstrar e estimular o nosso industrianato.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 03070210 (Gabinete do Prefeito).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Maio de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994