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LEI Nº 985, de 03 de Maio de 1994

Criado: Terça, 03 de Maio de 1994, 16h51 | Acessos: 241

 CRIA ESCOLA PRÉ-PRIMÁRIA DO SETE DE SETEMBRO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a “Escola Municipal Pré-Primária do Sete de Setembro”.

  • Único – Para a construção da sede própria da Escola destinam-se as fundações do “Mercado Municipal”, obra em fase inicial de construção e preferida pela população, mediante pesquisa popular.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08411900 (Educação Fundamental e Básica), e serão creditadas ao mínimo percentual constitucional.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Maio de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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