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LEI Nº 982, de 12 de Abril de 1994

Criado: Terça, 12 de Abril de 1994, 16h41 | Acessos: 219

 AUTORIZA TROCA DE MÁQUINA COPIADORA.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a troca da máquina copiadora da Prefeitura Municipal, marca “Nashua”, em péssimo estado de funcionamento, por outra com similares funções, mais as de ampliação e redução.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 084218803.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Abril de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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