LEI Nº 980, de 12 de Abril de 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MAPEAMENTO DE PONTOS DE TAXIS.
A Câmara Municipal de Cruzília na legítima representação de seu Povo aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a criação e mapeamento dos Pontos de Taxis do Município, de forma a organizar o setor do transporte urbano.
- Único – As iniciativas pertinentes a esta Lei serão exercitadas por Decretos Executivos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Abril de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994