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LEI Nº 979, de 12 de Abril de 1994

Criado: Terça, 12 de Abril de 1994, 16h15 | Acessos: 220

 AUTORIZA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar para as escolas estaduais do município os seguintes equipamentos e maquinários: 10 (dez) máquinas de escrever; 04 (quatro) liquidificadores industriais e 04 (quatro) “freezers”.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08420000 (Educação e Cultura).

Art. 3º - A aquisição deverá ser feita dentro dos princípios licitatórios legais pertinentes.

Art. 4º - Reserva-se à Prefeitura Municipal de Cruzília o direito de supervisão da manutenção e estado de conservação dos elementos ora doados.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Abril de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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