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LEI Nº 978, de 12 de Abril de 1994

Criado: Terça, 12 de Abril de 1994, 16h14 | Acessos: 200

 INSTITUI PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA CÁRIE.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção da Cárie.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08420000 (Educação) e integração o percentual constitucional de investimento na educação fundamental e básica.

  • Único – Prioritariamente o Programa pautado nesta Lei deverá atender as populações escolares de 1º e 2º graus.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Abril de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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