Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 976, de 05 de Abril de 1994

Criado: Terça, 05 de Abril de 1994, 15h58 | Acessos: 201

 AUTORIZA PARCERIA COM O DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-MG.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desenvolver parceria com o DER – MG – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, visando desenvolvimento de estudos e implantações do Contorno Rodoviário da Cidade de Cruzília.

  • Único – Ao DER caberá a execução dos estudos e levantamentos topográficos do trecho, ficando o município responsável pela estádio e alimentação dos técnicos.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 16915750.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Abril de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página