ANEXO II – LEI 975/94
– Gabinete do Prefeito
2.0.0 – Procuradoria Jurídica
3.0.0 – Secretaria Municipal da Administração
3.1.0 Departamento de Pessoal
3.2.0 Departamento de Cidadania
3.3.0 Departamento de Engenharia, Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente
3.4.0 – Departamento de Licitação e Contratos
3.5.0 – Departamento de Secretaria e Protocolo
3.6.0 – Departamento de Acervo e Patrimônio
3.7.0 – Departamento de Trânsito
4.0.0 – Secretaria Municipal da Fazenda
4.1.0 – Departamento da Fazenda e Arrecadação
4.2.0 – Departamento de Contabilidade
4.3.0 – Departamento de Tesouraria
4.4.0 – Departamento de Compras
5.0.0 – Secretaria Municipal de Educação
5.1.0 – Departamento de Educação
5.2.0 – Departamento de Merenda Escolar
5.3.0 – Departamento de Creches e Ensino Profissionalizante
5.4.0 – Departamento de Bibliotecas e Audiovisuais
6.0.0 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
6.1.0 – Departamento de Atividades Culturais e Turísticas
6.2.0 – Departamento de Atividades Esportivas e Lazer
6.3.0 – Departamento de Administração da Casa da Cultura e Museu
6.4.0 – Departamento de Administração do Complexo Humano da Ventania
7.0.0 – Secretaria Municipal de Saúde
7.1.0 – Departamento de Saúde
7.2.0 – Departamento de Ação Social
7.3.0 – Departamento da Saúde Mental
7.4.0 – Departamento de Controle, Avaliação e Administração do SUS
8.0.0 – Secretaria Municipal de Agricultura
8.1.0 – Departamento de Agricultura
8.2.0 – Departamento de Comércio e Abastecimento
9.0.0 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
9.1.0 – Departamento de Limpeza Pública e Calcetagem
9.2.0 – Departamento de Obras Urbanas
9.3.0 – Departamento de Obras Rurais
9.4.0 – Departamento de Transportes e Almoxarifado
9.5.0 – Departamento de Páteo e Manutenção
9.6.0 – Departamento de Administração do Terminal Rodoviário
9.7.0 – Departamento de Parques, Jardins e Cemitérios
9.8.0 – Departamento de Águas e Esgoto
10.0.0 – Secretaria Municipal de Fiscalização
10.1.0 – Departamento de Fiscalização