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LEI Nº 838, de 12 de Novembro de 1990

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1990, 07h00 | Acessos: 622

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 O Povo de Cruzília, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação, como órgão de deliberação coletiva em matéria de Educação, respeitadas as áreas de competência dos Conselhos de Educação Federal e Estadual nos termos do art. 158 da Constituição Municipal.

Art. 2º - Fica assegurada a participação de Conselho Municipal de Educação na definição das diretrizes da Educação na definição no Município, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

Art. 3º - O Conselho Municipal terá como objetivos integrar as redes de ensino existentes no Município com o Estado e a Federação, zelando pelo cumprimento da legislação aplicável à Educação.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será vinculado ao Serviço Municipal de Educação e ao Gabinete do Prefeito, sendo seu Presidente de livre escolha e nomeação do Prefeito.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Novembro de 1990.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Sebastião Arantes de Souza
Secretário

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