LEI Nº 833, de 22 de Agosto de 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINDAS GERAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu sem seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas gerais, no ano vigente em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Durante a execução orçamentária, fica o executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 3º - Devido ao alto nível inflacionário nos últimos meses do ano, este aumento se torna necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Julho de 1990.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Agosto de 1990.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Sebastião Arantes de Souza
Secretário