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LEI Nº 831, de 02 de Julho de 1990

Criado: Segunda, 02 de Julho de 1990, 07h01 | Acessos: 205

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRUZÍLIA PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993. 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Governo Municipal de Cruzília para o período de 1190 a 1993, conforme discriminação dos anexos constantes desta lei, que estabelecem as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão, sob pena de crimes de responsabilidade. (Art. 173, § 1º, C.F.)
  • 2º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. (Art. 167, § 3º, C.F.)
  • 3º - Ficam regularizadas os atos praticados até esta data.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Julho de 1990.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Sebastião Arantes de Souza
Secretário

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