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LEI Nº 830, de 02 de Julho de 1990

Criado: Segunda, 02 de Julho de 1990, 07h00 | Acessos: 205

AUTORIZA FAZER CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, outorgaram e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal de Cruzília autorizado a assinar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, pelo qual a Prefeitura se responsabiliza pelo pagamento mensal de 1 (um) médico e 1 (um) dentista que servem naquela entidade.

  • 1º - O pagamento a que se refere este artigo compreende apenas o valor do salário puro e simples daqueles profissionais na base de 5 (cinco) salários mínimos para o médico e 2 (dois) salários mínimos para o dentista, ficando por conta do Sindicato as obrigações Sociais e Trabalhistas destes profissionais.
  • 2º - O pagamento será feito através de uma verba mensal do Sindicato, ficando claro que os referidos profissionais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Julho de 1990.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Sebastião Arantes de Souza
Secretário

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