LEI Nº 826, de 21 de Maio de 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no ano vigente em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 3º - Devido ao alto nível inflacionário nos primeiros meses do ano, este aumento se torna necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Maio de 1990.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária