LEI Nº 822, de 24 de Novembro de 1989
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
O Povo do Município de Cruzília, MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Cruzília, E MG, para o exercício 1990, discriminado pelos anexos integrantes de lei e que estima a receita em NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
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1.0 Receitas Correntes |
10.743.000,00 |
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1.1 Receita Tributáveis |
67.000,00 |
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1.2 Receita Patrimonial |
2.000,00 |
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1.5 Receita Industrial |
80.000,00 |
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1.6 receita de Serviços |
4.000,00 |
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1.7 Transferências Correntes |
10.501.000,00 |
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1.9 Outras Receitas Correntes |
89.200,00 |
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2.0 Receitas de Capital |
9.256.800,00 |
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2.1 Operações de Crédito |
2.522.800,00 |
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2.2 Alienação de Bens |
2.000,00 |
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2.4 Transferência de Capital |
6.410.000,00 |
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2.5 Outras Transferências de Capital |
322.000,00 |
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Total da Receita Estimada |
NCz$ 20.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:
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a) Despesas por unidades: |
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0100 Câmara Municipal |
200.000,00 |
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0200 Gabinete do Prefeito |
1.000.000,00 |
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0300 Serviço de Finanças |
900.000,00 |
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0400 Serviços de Obras, Transp e Serv. Urbanos |
8.000.000,00 |
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0500 Serviço de Educação e Cultura |
5.000.000,00 |
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0600 Serviço de Saúde e Assist. Social |
4.900.000,00 |
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Total |
NCz$ 20.000.000,00 |
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b) Despesas por funções Programáticas: |
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01 Legislativa |
200.000,00 |
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03 Adm e Planejamento |
1.888.000,00 |
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04 Agricultura |
6.000,00 |
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07 Desenvolvimento Regional |
6.000,00 |
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08 Educação e Cultura |
5.000.000,00 |
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10 Habitação e Urbanismo |
1.900.000,00 |
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11 Saúde e Saneamento |
4.900.000,00 |
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16 Transportes |
6.100.000,00 |
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Total |
NCz$ 20.000.000,00 |
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c) Despesas por Categoria Econômica |
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3.0 Despesas Correntes |
9.630.000,00 |
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3.1 Despesas de Custeio |
8.679.000,00 |
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3.2 Transferência Correntes |
951.000,00 |
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4.0 Despesas de Capital |
10.370.000,00 |
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4.1 Investimentos |
9.570.000,00 |
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4.2 Inversões financeira |
800.000,00 |
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Total |
Cz$ 20.000.000,00 |
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei federal Nº 4.320/64;
- Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64;
- Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na forma do § 2º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar a operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Novembro de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária