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LEI Nº 822, de 24 de Novembro de 1989

Criado: Sexta, 24 de Novembro de 1989, 07h01 | Acessos: 652

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. 

O Povo do Município de Cruzília, MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Cruzília, E MG, para o exercício 1990, discriminado pelos anexos integrantes de lei e que estima a receita em NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:

1.0 Receitas Correntes

10.743.000,00

1.1 Receita Tributáveis

67.000,00

1.2 Receita Patrimonial

2.000,00

1.5 Receita Industrial

80.000,00

1.6 receita de Serviços

4.000,00

1.7 Transferências Correntes

10.501.000,00

1.9 Outras Receitas Correntes

89.200,00

2.0 Receitas de Capital

9.256.800,00

2.1 Operações de Crédito

2.522.800,00

2.2 Alienação de Bens

2.000,00

2.4 Transferência de Capital

6.410.000,00

2.5 Outras Transferências de Capital

322.000,00

Total da Receita Estimada

NCz$ 20.000.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:

a)    Despesas por unidades:

 

0100 Câmara Municipal

200.000,00

0200 Gabinete do Prefeito

1.000.000,00

0300 Serviço de Finanças

900.000,00

0400 Serviços de Obras, Transp e Serv. Urbanos

8.000.000,00

0500 Serviço de Educação e Cultura

5.000.000,00

0600 Serviço de Saúde e Assist. Social

4.900.000,00

Total

NCz$ 20.000.000,00

 

b)    Despesas por funções Programáticas:

 

01 Legislativa

200.000,00

03 Adm e Planejamento

1.888.000,00

04 Agricultura

6.000,00

07 Desenvolvimento Regional

6.000,00

08 Educação e Cultura

5.000.000,00

10 Habitação e Urbanismo

1.900.000,00

11 Saúde e Saneamento

4.900.000,00

16 Transportes

6.100.000,00

Total

NCz$ 20.000.000,00

 

c)    Despesas por Categoria Econômica

 

3.0 Despesas Correntes

9.630.000,00

3.1 Despesas de Custeio

8.679.000,00

3.2 Transferência Correntes

951.000,00

4.0 Despesas de Capital

10.370.000,00

4.1 Investimentos

9.570.000,00

4.2 Inversões financeira

800.000,00

Total

Cz$ 20.000.000,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.

Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:

  1. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei federal Nº 4.320/64;
  2. Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64;
  3. Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na forma do § 2º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64.

Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar a operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990.

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Novembro de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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