LEI Nº 820, de 29 de Setembro de 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento Municipal do ano vigente em NCz$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzados novos).
Art. 2º - Esse aumento se torna necessário devido ao alto índice inflacionário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Setembro de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1989