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LEI Nº 819, de 29 de Setembro de 1989

Criado: Sexta, 29 de Setembro de 1989, 07h00 | Acessos: 595

AUTORIZA CONVÊNIO.

 A Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Programa Estadual de Alimentação Escolar / PEAE, para o quadriênio 1989/1992, que assegura o atendimento dos escolares através da FAE/SEE Município.

Art. 2º - As despesas com artigo anterior correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Setembro de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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