LEI Nº 816, de 04 de Agosto de 1989
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO.
O Povo de Cruzília, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a assinar convênio com o Estado do Trabalho e Ação Social para aquisição de um módulo dentário.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Agosto de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1989