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LEI Nº 815, de 04 de Agosto de 1989

Criado: Sexta, 04 de Agosto de 1989, 07h01 | Acessos: 622

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO. 

O Povo de Cruzília, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Obras Públicas para construção da Ponte do Sete.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Agosto de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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