LEI Nº 814, de 04 de Agosto de 1989
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SELT.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da SELT, visando o término da quadra poliesportiva do Complexo Humano da Ventania.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Agosto de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
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Leis de 1989