LEI Nº 813, de 23 de Junho de 1989
CONCEDE A SERVIDORA MUNICIPAL DISPENSA REMUNERADA A FIM DE ACOMPANHAR FILHO INTERNADO EM HOSPITAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica dispensada de sua atividade, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a servidora Municipal que, comprovadamente esteja acompanhando filho menor de 14 (quatorze) anos, internado em hospital para tratamento de saúde.
- 1º - Se necessário, o prazo constante do art., poderá ser prorrogado por uma vez.
- 2º - O benefício constante do § acima é extensivo ao servidos que, por viuvez, separação judicial, divórcio ou incapacidade da mãe, seja responsável pela guarda do filho.
Art. 2º - Para gozo do benefício a servidora deverá 1º encaminhar a seção de seu órgão de lotação até 48 (quarenta e oito) horas após a entrada no hospital, atestado emitido pelo diretor da unidade hospitalar ou médico responsável pelo doente, comprovante a internação e acompanhamento do filho internado. 2º apresentar-se no local de trabalho e reassumir suas atividade no 1º dia útil após alta hospitalar. 3º encaminhar até 48 9quarenta e oito) horas após a alta hospitalar ao serviço Municipal de Saúde, relatório médico referente ao internamento, para competente avaliação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Junho de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária