LEI Nº 812, de 23 de Junho de 1989
TRATA DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E SERVENTUÁRIOS DO ENSINO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os professores e serventuários do quadro Municipal de ensino terão seus vencimentos e vantagens de acôrdo com o item N do Art. 5º da Lei Municipal Nº 596, de 29/11/82.
Art. 2º - Em consequência, fica sem efeito o art. 2º da Lei municipal, Nº 789, de 25/11/1988.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Junho de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1989