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LEI Nº 810, de 24 de Fevereiro de 1989

Criado: Sexta, 24 de Fevereiro de 1989, 07h01 | Acessos: 195

AUTORIZA DAR DENOMINAÇÃO DE RUA.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decreta e eu, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Av. Carlos Mori, a Av. que começa na Praça Tancredo Neves até o Complexo Humano da Ventania.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Fevereiro de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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