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LEI Nº 809, de 24 de Fevereiro de 1989

Criado: Sexta, 24 de Fevereiro de 1989, 07h00 | Acessos: 242

AUTORIZA PAGAMENTOS DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR.    

 A Câmara Municipal de Cruzília-MG, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de débitos provenientes da administração anterior (1983 a 1988) executada pelo ex-prefeito.

Art. 2º - Caberá ao executivo Municipal distribuir ou parcelar os débitos conforme a realidade e possibilidade orçamentária do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Fevereiro de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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