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LEI Nº 806, de 06 de Janeiro de 1989

Criado: Sexta, 06 de Janeiro de 1989, 07h06 | Acessos: 206

AUTORIZA ASSINAR CONVÊIO COM A CONFERÊNCIA VICENTINA SÃO SEBASTIÃO.   

O Povo de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a assinar convênio com a Conferência Vicentina São Sebastião, visando dar assistência à cantina ali existente, bem como prestar serviços de reforma nas casas da conferência.

  • Único – As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotação própria, podendo ser a mesma suplementada.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Janeiro de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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