LEI Nº 805, de 06 de Janeiro de 1989
AUTORIZA CESSÃO DE PRÉ-ESCOLAR EM DESUSO E EM ESTADO PRECÁRIO DE COSERVAÇÃO.
O Povo de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a ceder ao Sr. Geraldo Francisco de Alvarenga o prédio em desuso da Escola Municipal do Cajuru.
- 1º - Esta cessão é feita em virtude da escola não estar funcionando há mais de 10 anos, e o terreno onde ela se encontra pertencer ao Sr. Geraldo Francisco de Alvarenga.
- 2º - Esta cessão é de caráter gratuito, uma vez que o prédio se encontra em estado precário de conservação e é antieconômico a Prefeitura desmanchá-lo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Janeiro de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1989