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LEI Nº 804, de 06 de Janeiro de 1989

Criado: Sexta, 06 de Janeiro de 1989, 07h04 | Acessos: 222

AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO COM O “LAR DA CRIAÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES”. 

O Povo de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a fazer convênio com o Lar da Criança “Adeodato dos Reis Meirelles” para melhor funcionamento daquela entidade.

  • Único – O convênio visa, principalmente, o remanejamento de pessoal excedente do quadro de funcionários desta Prefeitura para prestar serviços gerais naquela entidade, bem como contratação da cozinheira e de um monitor(a) para o aprendizado das crianças.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Janeiro de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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