LEI Nº 803, de 06 de Janeiro de 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM DER-MG PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CRUZÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer e assinar convênio com o DER-MG para implantação do Terminal Rodoviário em nossa cidade.
- Único – A forma do convênio é a estabelecida pelo DER como praxe para todas as Prefeituras.
Art. 2º - Fica o chefe Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários, suplementados de fôr necessário em extraorçamentários, para fazer face às despesas assumidas no convênio pela Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Janeiro de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária