LEI Nº 800, de 06 de Janeiro de 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA.
O Povo de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Dr. Cândido Junqueira, visando a assistência de Raio X, Eletro-cardiograma, Eletro-encefalograma e Ulta-som, à pessoas carentes.
- Único – As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotação própria, que poderá ser suplementada.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Janeiro de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1989