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LEI Nº 797, de 09 de Dezembro de 1988

Criado: Sexta, 09 de Dezembro de 1988, 07h05 | Acessos: 592

AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO O PRÉDIO DA CORPORAÇÃO “JOÃO CARLOS FILHO” AO SENAR.

 A Câmara Municipal de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, por 5 (cinco) anos, o prédio da Corporação Musical “João Carlos Filho” ao Senar.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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