LEI Nº 797, de 09 de Dezembro de 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO O PRÉDIO DA CORPORAÇÃO “JOÃO CARLOS FILHO” AO SENAR.
A Câmara Municipal de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, por 5 (cinco) anos, o prédio da Corporação Musical “João Carlos Filho” ao Senar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1988