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LEI Nº 795, de 09 de Dezembro de 1988

Criado: Sexta, 09 de Dezembro de 1988, 07h03 | Acessos: 610

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA. 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada rua Maria Augusta Arantes a rua paralela à Francisca Carolina da Silva no novo loteamento na região.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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