LEI Nº 793, de 09 de Dezembro de 1988
DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO.
A Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas – AMAG – com a importância de 1% (um por cento) da transferência Federal do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1988