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LEI Nº 792, de 25 de Novembro de 1988

Criado: Sexta, 25 de Novembro de 1988, 07h03 | Acessos: 590

PRESERVA TODOS OS MANANCIAIS D’AGUA DE CRUZÍLIA.

 A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, obrigado a manter e preservar todos os mananciais d’agua próximo à cidade.

Art. 2º - Esta preservação se fará com a vedação, arborização e controle do meio ambiente deste a nascente até a captação.

Art. 3º - Fica proibido qualquer tipo de descarga de esgoto nas áreas de preservação.

  • Único – Á Prefeitura Municipal caberá a captação deste esgoto em urbanização já existente e ao proprietário de loteamento futuro a sua captação e deságua além do ponto de captação.

Art. 4º - Aos infratores, penalizações legais de acordo com o Código de Postura do Município.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Novembro de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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