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LEI Nº 788, de 30 de Setembro de 1988

Criado: Sexta, 07 de Outubro de 1988, 07h03 | Acessos: 194

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 89/91. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Cruzília, MG, para o triênio de 1989/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, da Despesa de capital em Cz$ 1.668.080.000 (um bilhão seiscentos e sessenta e oito milhões e oitenta mil cruzados).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1989/1991, são assim distribuídos:

Receitas de Capital

1989

1990

1991

TOTAL

Superávit do orçamento Corrente

165.530.000,00

48.000.000,00

30.000.000,00

243.530.000,00

Operações de Crédito

500.000,00

1.000.000,00

5.000.000,00

6.500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

600.000,00

1.000.000,00

5.000.000,00

6.600.000,00

Transferências de Capital

216.150.000,00

469.000.000,00

726.300.000,00

1.411.450.000,00

Total

382.780.000,00

519.000.000,00

766.300.000,00

1.668.080.000,00

Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentarias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos consideráveis, previstos no artigo anterior.

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.

  • Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1989/1991, estimadas a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Setembro de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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