LEI Nº 788, de 30 de Setembro de 1988
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 89/91.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Cruzília, MG, para o triênio de 1989/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, da Despesa de capital em Cz$ 1.668.080.000 (um bilhão seiscentos e sessenta e oito milhões e oitenta mil cruzados).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1989/1991, são assim distribuídos:
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Receitas de Capital |
1989 |
1990 |
1991 |
TOTAL |
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Superávit do orçamento Corrente |
165.530.000,00 |
48.000.000,00 |
30.000.000,00 |
243.530.000,00 |
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Operações de Crédito |
500.000,00 |
1.000.000,00 |
5.000.000,00 |
6.500.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
600.000,00 |
1.000.000,00 |
5.000.000,00 |
6.600.000,00 |
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Transferências de Capital |
216.150.000,00 |
469.000.000,00 |
726.300.000,00 |
1.411.450.000,00 |
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Total |
382.780.000,00 |
519.000.000,00 |
766.300.000,00 |
1.668.080.000,00 |
Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentarias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos consideráveis, previstos no artigo anterior.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
- Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1989/1991, estimadas a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Setembro de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária