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LEI Nº 787, de 30 de Setembro de 1988

Criado: Sexta, 07 de Outubro de 1988, 07h02 | Acessos: 171

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANDEIRO DE 1989.

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,  sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1989, é estimada em Cz$ 710.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

Receita Corrente

 

Receita Tributária

25.700.000,00

Receita Patrimonial

100.000,00

Receita Industrial

27.000.000,00

Receita de Serviços

2.000.000,00

Transferências Correntes

413.500.000,00

Outras receitas Correntes

24.450.000,00

 

492.750.000,00

 

Receita de Capital

 

Operações de Crédito

500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

600.000,00

Transferência de Capital

216.150.000,00

 

271.250.000,00

Total da Receita

710.000.000,00

Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1989, fica igualmente, autorizada, em Cz$ 710.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio Pessoal

159.400.000,00

Material de Consumo

64.500.000,00

Serviços de Terceiros e Encargos

72.300.000,00

Diversas Despesas de Custeio

11.500.000,00

 

307.700.000,00

 

Transferências Correntes

 

Transferências Intergovernamentais

3.000.000,00

Transf. A Instituições Privadas

1.220.000,00

Transferências à Pessoas

11.600.000,00

Encargos da Dívida Interna

1.700.000,00

Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

2.000.000,00

 

19.520.000,00

Sub-Total

327.220.000,00

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Obras e Instalações

140.000.000,00

Equipamentos e Material Permanente

234.480.000,00

 

Inversões Financeiras

 

Aquisições de Imóveis

6.000.000,00

 

Transferências de Capital

 

Transf. Intergovernamentais

2.300.000,00

 

382.780.00,00

Total da Despesa

710.000.000,00

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal;
  2. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do art. 43 §1º, da Lei 4.320/64.
  3. Anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Setembro de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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