LEI Nº 787, de 30 de Setembro de 1988
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANDEIRO DE 1989.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1989, é estimada em Cz$ 710.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
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Receita Corrente |
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Receita Tributária |
25.700.000,00 |
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Receita Patrimonial |
100.000,00 |
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Receita Industrial |
27.000.000,00 |
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Receita de Serviços |
2.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
413.500.000,00 |
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Outras receitas Correntes |
24.450.000,00 |
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492.750.000,00 |
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Receita de Capital |
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Operações de Crédito |
500.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
600.000,00 |
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Transferência de Capital |
216.150.000,00 |
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271.250.000,00 |
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Total da Receita |
710.000.000,00 |
Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1989, fica igualmente, autorizada, em Cz$ 710.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).
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Despesas Correntes |
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Despesas de Custeio Pessoal |
159.400.000,00 |
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Material de Consumo |
64.500.000,00 |
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Serviços de Terceiros e Encargos |
72.300.000,00 |
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Diversas Despesas de Custeio |
11.500.000,00 |
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307.700.000,00 |
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Transferências Correntes |
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Transferências Intergovernamentais |
3.000.000,00 |
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Transf. A Instituições Privadas |
1.220.000,00 |
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Transferências à Pessoas |
11.600.000,00 |
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Encargos da Dívida Interna |
1.700.000,00 |
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Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP |
2.000.000,00 |
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19.520.000,00 |
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Sub-Total |
327.220.000,00 |
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Despesas de Capital |
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Investimentos |
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Obras e Instalações |
140.000.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
234.480.000,00 |
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Inversões Financeiras |
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Aquisições de Imóveis |
6.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
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Transf. Intergovernamentais |
2.300.000,00 |
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382.780.00,00 |
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Total da Despesa |
710.000.000,00 |
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal;
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do art. 43 §1º, da Lei 4.320/64.
- Anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Setembro de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária