LEI Nº 786, de 07 de Outubro de 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO A COMPRAR LOTES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília, autorizado a comprar uma área de 1.200,25m², sito no Complexo Humano da Ventania, sendo na quadra Q e E, lotes de nº 09, 10, 11, 40, 41, 41, 42 e 43.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Outubro de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1988