LEI Nº 774, de 26 de Agosto de 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ALÉM DOS 50% (CINQUENTA) PO CENTO AUTORIZADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, do exercício financeiro de 1988, em Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados).
Art. 2º - Fica aprovada a abertura de créditos suplementares além dos 50% (cinquenta por cento) já autorizados no orçamento vigente, até o final do exercício, nas diversas verbas já efetuadas pelo Executivo Municipal, e em outras verbas que forem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Agosto de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária