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LEI Nº 772, de 24 de Junho de 1988

Criado: Sexta, 24 de Junho de 1988, 07h01 | Acessos: 186

AUTORIZA CORREÇÃO NAS TAXAS DE ÁGUA, ESGOTO, CEMITÉRIO, MATADOURO E OUTRAS TAXAS QUE AINDA NÃO FORAM CORRIGIDAS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir as taxas de: água, esgoto, cemitério, matadouro e outras taxas que ainda não foram corrigidas, assim distribuídos:

  • 1º - Em 150% (cento e cinquenta por cento) taxas de água e esgoto.
  • 2º - Em 100% (cem por cento) as taxas de cemitério.
  • 3º - Em 100% (cem por cento) a taxa de matadouro.
  • 4º - Em 100% (cem por cento) outras taxas que ainda não foram corrigidas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Junho de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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