Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 771, de 24 de Junho de 1988

Criado: Sexta, 24 de Junho de 1988, 07h00 | Acessos: 194

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS), INATIVOS E PENSIONISTAS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos funcionários, operários (celetista e estatutário), inativos e pensionistas, em 19,01% (dezenove vírgula um por cento).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de Junho de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Junho de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página