LEI Nº 771, de 24 de Junho de 1988
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS), INATIVOS E PENSIONISTAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos funcionários, operários (celetista e estatutário), inativos e pensionistas, em 19,01% (dezenove vírgula um por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de Junho de 1988.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Junho de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1988