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LEI Nº 769, de 20 de Maio de 1988

Criado: Sexta, 20 de Maio de 1988, 07h00 | Acessos: 210

AUTORIZA VENDA DE RESTOS DE CAMINHÃO BATIDO E SUCATA DIVERSAS. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender os restos do caminhão Chevrolet-78.

Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a vender toda as sucatas que encontram-se no almoxarifado da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Maio de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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