LEI Nº 767, de 08 de Abril de 1988
AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO ELIAS TADEU ARANTES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário do funcionário Elias Tadeu Arantes, em mais ½ (meio) salário mínimo regional.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de Março de 1988.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Abril de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
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Leis de 1988