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LEI Nº 767, de 08 de Abril de 1988

Criado: Sexta, 08 de Abril de 1988, 07h05 | Acessos: 179

AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO ELIAS TADEU ARANTES. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário do funcionário Elias Tadeu Arantes, em mais ½ (meio) salário mínimo regional.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de Março de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Abril de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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