LEI Nº 765, de 08 de Abril de 1988
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM O LAR DA CRIANÇA, COMENDADOR ADEODATO DOS REIS MEIRELLES, DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) com o Lar da Criança Comendador Adeodato dos Reis Meirelles de Cruzília-MG, para a ajuda de manutenção do referido Lar.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a reajustar a referida contribuição, caso haja necessidade.
Art. 3º - Tal contribuição é proposta tendo em vista que o Lar da Criança, terá uma despesa mensalmente e não terá arrumar recursos e a referida contribuição é para nossas crianças.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Abril de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária