Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 764, de 08 de Abril de 1988

Criado: Sexta, 08 de Abril de 1988, 07h00 | Acessos: 205

AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTA E ESTATUTÁRIO), PENSIONISTAS E INATIVOS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Funcionários, Operários (celetistas e estatutários), pensionistas e inativos, em 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de março de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Abril de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página