LEI Nº 763, de 15 de Março de 1988
AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTA E ESTATUTÁRIO), PROFESSORES RURAIS NÃO HABILITADOS, PENSIONISTAS E INATIVOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Funcionários, Operários (celetistas e estatutários), professores rurais não habilitados, pensionistas e inativos, em 17,34% (dezessete e trinta e quatro por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Março de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária