LEI Nº 761, de 15 de Março de 1988
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES – PRÓ-HABITAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio, para construção de casas populares na cidade de Cruzília-MG, através do Pró-Habitação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Março de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
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Leis de 1988