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LEI Nº 760, de 29 de Janeiro de 1988

Criado: Sexta, 29 de Janeiro de 1988, 07h01 | Acessos: 196

CRIA O “CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE”.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o “Centro Municipal de Saúde”.

Art. 2º - Para fazer frente às despesas necessárias, usar-se-á a dotação do orçamento vigente (2.4 – Saúde e Assistência Social).

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Janeiro de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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